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Do cancelamento de um voo ao extravio de bagagens, a legislação está sempre do lado de quem acabar sendo lesado por problemas causados por companhias
Uma viagem deveria ser um sonho realizado, porém esse momento de euforia pode acabar se tornando um verdadeiro pesadelo. Isso porque em muitos casos, problemas com o meio de transporte podem acarretar uma bola de neve de acontecimentos que causam transtorno como atrasos, adiamentos e até mesmo cancelamentos. Especialmente ao se tratar de um deslocamento feito por avião.
Com imprevistos como voos cancelados e bagagens extraviadas sendo desafios comuns em viagens, é crucial que os passageiros estejam preparados para lidar com essas situações. Em meio a desafios desta espécie é imperativo que os passageiros compreendam seus direitos respaldados pela legislação.
Em caso de cancelamento, mantenha a calma acima. Procure imediatamente o balcão da companhia aérea para obter informações sobre opções alternativas, reembolso ou acomodações. Tenha o comprovante de reserva em mãos para facilitar o processo.
“Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49, ao enfrentar um cancelamento, os passageiros têm o direito de escolher entre o reembolso integral ou o reagendamento da viagem sem custos adicionais. Certifique-se de citar este direito ao interagir com a equipe da companhia aérea”, orienta o advogado Thayan Fernando Ferreira, diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
O problema também pode vir após o desembarque, já no destino. Ao perceber que sua bagagem foi extraviada, informe imediatamente a equipe da companhia aérea no aeroporto. Preencha um relatório de bagagem perdida e forneça detalhes específicos sobre o conteúdo. Mantenha cópias dos seus documentos de viagem e recibos de itens essenciais.
“Nos termos do artigo 14 do Código do Consumidor, a companhia aérea é responsável pela integridade da bagagem. Ao reportar o extravio, exija o preenchimento imediato do Relatório de Irregularidade de Bagagem, conforme estipulado pela Resolução nº 400/2016 da ANAC”, explica o advogado.
Thayan ainda acrescenta que para questões diversas, como atrasos prolongados, é essencial comunicar-se com a companhia aérea e documentar todos os detalhes. “Em situações de atrasos prolongados, com base no artigo 230 do Código do Consumidor, os passageiros têm direito a informações claras sobre a situação e a assistência adequada, incluindo alimentação e acomodação, se necessário. Guarde recibos de despesas adicionais, como refeições e acomodações, para possível reembolsos”.
Sobretudo, ainda que os viajantes tenham a legislação ao seu favor, o diretor do Ferreira Cruz Advogados sugere que um investimento em um seguro viagem abrangente, que pode oferecer suporte financeiro e assistência em situações de emergência. “Lembramos que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a responsabilidade da companhia aérea não exclui a importância de um seguro viagem. Este pode ser um recurso valioso para cobrir despesas extras e oferecer assistência jurídica quando necessário”.
O último alerta é o básico, mas fundamental. “Lembre-se, a paciência é fundamental. Manter a documentação organizada e agir com rapidez aumenta as chances de uma resolução eficiente. Viaje com confiança, mesmo diante de desafios inesperados. Ao conhecer seus direitos, os passageiros podem enfrentar esses desafios com confiança, cientes de que a legislação está do lado de quem busca uma viagem tranquila e justa”, finaliza Thayan.